5 de março de 2010

Palavrão em petição

Como diz o Chicuta, estou escrevendo pros meus dois leitores (beijo mãe, beijo pai) algo que comentei no meu Twitter dia destes (mais conhecido como hoje): O fato de ter usado um palavrão numa petição.

O palavrão que me refiro é no sentido literal, pois trata-se da (considerada pelo Guiness há algum tempo atrás) palavra mais comprida da língua portuguesa: Inconstitucionalissimamente.

Óbvio que forcei pra botar ela, pois passei 5 anos na faculdade de Direito sonhando com este momento. Se sonho baixo, aí eu discuto com a minha psicóloga.

Trata-se de um pedido de Liberdade Provisória para um acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), algo inimaginável devido à presença de vedação legal à liberdade, fiança, indulto, graça, anistia (..pão, água etc..) aos processados por comércio ilegal de drogas.

Mas cola, vai por mim. Já decidiram neste sentido o STJ, o STF e o TJ/SC. Não sei quanto aos outros, mas provavelmente o Tribunal gaúcho deve ter sido o pioneiro, pra variar.

Inobstante a Lei 11.343/06 trazer em seu corpo (mais especificamente em seu artigo 44) a negativa de liberdade provisória para o delito de tráfico, este dispositivo vem sendo reiteradamente derrubado junto aos Tribunais, pois que inserido na legislação pátria inconstitucionalissimamente, eis que trazido ao cabo do efeito social do aumento da violência e uma resposta dos legisladores para a sociedade.


Viu como encaixou direitinho?

Um comentário:

Fala!